Internauta:
Ser candidato não é uma tarefa tão simples. A Justiça
Eleitoral exige grande quantidade de certidões e documentos. Há a necessidade
da homologação pela justiça do seu registro de candidato.
Até aí, tudo certo. Realmente todos temos que comprovar
sermos dignos e cidadãos de bem, antes de tudo, pois se não
comprovamos, não somos.
Comigo se deu um fato interessante. Após ver a publicação do
deferimento de minha candidatura no site do TER-RJ fiquei tranquilo, achando
que estávamos com a candidatura plena.
A partir daí, procurei me dedicar integralmente à campanha.
Ocorre que nessa sexta-feira, decidi visitar o local onde nasci e ainda moram
minha querida Mãe, irmãos e afins. É sempre bom rever os amigos e avisá-los de
nossa candidatura.
Lá, recebi telefonema do PPS para que me dirigisse ao TRE, no
Centro do Rio e procurasse me informar no quarto andar sobre o que estava
ocorrendo com a publicação da homologação da candidatura, uma vez que não a
encontraram o D.O.
No cartório fui informado que de fato havia ocorrido a
homologação e a publicação da mesma. E que o partido não havia visto.
Liguei para o PPS, onde o Sr. Percinoto orientou-me a pedir o
dia da publicação. Voltei ao cartório, onde a funcionária se demonstrou
bastante indignada com a minha petulância. Exasperando-se e falando em voz alta
e alterada que a obrigação de verificar a publicação era minha e do partido e
que eu estava perturbando o trabalho deles.
Com a publicação em punho a funcionaria ordenava que eu olhasse
para ver que não havia ninguém mentindo ou coisa que o valha no cartório.
Perguntava insistentemente se eu tinha visto.
Apenas quando respondi que tinha problemas visuais e não
conseguia enxergar o que estava escrito foi que a mesma voltou a sua
tranquilidade e em tom um pouco mais sereno , porém ainda exasperado disse que eu
procurasse no D.O do dia 30 de julho entre as páginas 65 e 67 do mesmo. E repetindo que era obrigação minha e do partido verificar a publicação.
Dirigi-me então à sede do partido, onde verificamos o erro no
número de nossa candidatura. A publicação foi homologada com o número 22.543 e
não 23.543.
Esse pequeno equívoco fez o meu nome não constar no rol dos
candidatos do PPS o que originou a confusão. Orientado pelo partido redigi
carta de próprio punho direcionada ao juiz eleitoral pedindo a correção. No cartório
me informaram que não faria diferença, pois havia outro número correto na publicação.
O que você acha eleitor, deveria ou não me preocupar?
Carlos Pedala. Pedala com você.

Nenhum comentário:
Postar um comentário