sexta-feira, 3 de agosto de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL




Internauta:



Ser candidato não é uma tarefa tão simples. A Justiça Eleitoral exige grande quantidade de certidões e documentos. Há a necessidade da homologação pela justiça do seu registro de candidato.

Até aí, tudo certo. Realmente todos temos que comprovar sermos dignos e cidadãos de bem, antes de tudo, pois se não comprovamos, não somos.

Comigo se deu um fato interessante. Após ver a publicação do deferimento de minha candidatura no site do TER-RJ fiquei tranquilo, achando que estávamos com a candidatura plena.

A partir daí, procurei me dedicar integralmente à campanha. Ocorre que nessa sexta-feira, decidi visitar o local onde nasci e ainda moram minha querida Mãe, irmãos e afins. É sempre bom rever os amigos e avisá-los de nossa candidatura.

Lá, recebi telefonema do PPS para que me dirigisse ao TRE, no Centro do Rio e procurasse me informar no quarto andar sobre o que estava ocorrendo com a publicação da homologação da candidatura, uma vez que não a encontraram o D.O.

No cartório fui informado que de fato havia ocorrido a homologação e a publicação da mesma. E que o partido não havia visto.

Liguei para o PPS, onde o Sr. Percinoto orientou-me a pedir o dia da publicação. Voltei ao cartório, onde a funcionária se demonstrou bastante indignada com a minha petulância. Exasperando-se e falando em voz alta e alterada que a obrigação de verificar a publicação era minha e do partido e que eu estava perturbando o trabalho deles.

Com a publicação em punho a funcionaria ordenava que eu olhasse para ver que não havia ninguém mentindo ou coisa que o valha no cartório. Perguntava insistentemente se eu tinha visto.

Apenas quando respondi que tinha problemas visuais e não conseguia enxergar o que estava escrito foi que a mesma voltou a sua tranquilidade e em tom um pouco mais sereno , porém ainda exasperado disse que eu procurasse no D.O do dia 30 de julho entre as páginas 65 e 67 do mesmo. E repetindo que era obrigação minha e do partido verificar a publicação.

Dirigi-me então à sede do partido, onde verificamos o erro no número de nossa candidatura. A publicação foi homologada com o número 22.543 e não 23.543.

Esse pequeno equívoco fez o meu nome não constar no rol dos candidatos do PPS o que originou a confusão. Orientado pelo partido redigi carta de próprio punho direcionada ao juiz eleitoral pedindo a correção. No cartório me informaram que não faria diferença, pois havia outro número correto na publicação. O que você acha eleitor, deveria ou não me preocupar?

Carlos Pedala. Pedala com você. 

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